25Mar 2020



Governo obriga o uso CTPS Digital

Carteira do Trabalho Digital garante acessibilidade controle de benefícios sociais e redução de fraudes no país.
 
A Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo – Setemp do Ministério da Economia por meio da Lei Federal 13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica para a desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, obriga as empresas a utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial 
 
Conforme entrevista do Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes  para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC a mudança regida pela Portaria nº 1.065, da Setemp vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos, “ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a Carteira de Trabalho em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital”, destacou o Ministro.
 
A disciplinação  para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital é  viabiliza pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV nas lojas de Apps e no Site da Setemp.
 
Durante a Coletiva de Impressa no dia 16 março na sede da Prefeitura de Manaus  o Prefeito da Capital Metropolitana, Arthur Virgílio Neto,  sinalizou o Estado de Emergência sobre o COVID-19  através da  publicação do Decreto  4.798 do Diário Oficial do Município (DOM) suspendendo as atividades de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no Sistema Nacional de Emprego (SINE) no qual devem ser apenas emitidas de forma digital no site do Governo Federal - Setemp.
 
BAIXE CTPS DIGITAL NOS ENDEREÇOS ABAIXO:
 
COMO FUNCIONA?
Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.
Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos se recebem benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.
 
Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.
 
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.
 
Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.
 
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
Redução de R$ 80 bilhões no orçamento público tendo em vista que e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento. O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira. Além disso, segundo o DATAPREV a Carteira de Trabalho Digital fica disponível em 20 minutos.
 
 
Caso tenha dificuldades no cadastro  da Carteira de Trabalho Digital a notificação deve ser emcaminhada ao  DATAPREV por meio do endereço atendimento@dataprev.gov.br ou na Ouvidoria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
 
Para mais informações acesso o site do Ministério da Economia ou por meio da Central de Atendimento ao Trabalhador - Alô Trabalhador no Disk 158.
 
 
 
Com informações do Governo Federal
 
TEXTO: LUAN NEVES
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO